1- São realidades diversas entre si, com consequências também diversas, a ex-tinção da instância cautelar a extinção do direito substantivo acautelado e a extinção da providência cautelar propriamente dita.
2- Julgar-se-á extinta a instância por inutilidade superveniente da lide se a deliberação social que pretendia suspender-se foi executada depois de reque-rida, mas antes de efectuada a citação da sociedade.
3- Apesar disso, o requerente não será responsabilizado pelas custas se, tendo pedido tempestivamente a suspensão, o funcionário judicial, ignorando o carácter urgente do processo, tiver demorado cerca de dois meses a concluir o processo ao juiz, e, entretanto, a deliberação tiver sido executada pela sociedade.
4- A responsabilidade pelas custas poderá vir a recair sobre o funcionário que causou a extinção da instância, se o juiz, em despacho fundamentado, não lhe relevar a falta.