07313/03 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: João Beato de Sousa
Processo: 07313/03
ACORDAO
Descritores: Concurso, Chefe de divisão, Licenciatura adequada
Sumário
Estando publicitado através do aviso de abertura do concurso para provimento no lugar de chefe de divisão da DRABL, para efeitos do requisito «licenciatura adequada» exigido pelo artº4º, nº1, a) da Lei 49/99, de 22.06, que se considerava como tal a licenciatura nas áreas de Agricultura, Pecuária, Recursos Naturais, Economia, Gestão, Ciências Sociais e Direito, o júri do concurso actuou correctamente ao rejeitar a candidatura da Recorrente licenciada em Filosofia, perfilhando o entendimento de que esta licenciatura se integra na área de Humanidades e não das Ciências Sociais.
Texto
2 de Outubro de 2008