Estando publicitado através do aviso de abertura do concurso para provimento no lugar de chefe de divisão da DRABL, para efeitos do requisito «licenciatura adequada» exigido pelo artº4º, nº1, a) da Lei 49/99, de 22.06, que se considerava como tal a licenciatura nas áreas de Agricultura, Pecuária, Recursos Naturais, Economia, Gestão, Ciências Sociais e Direito, o júri do concurso actuou correctamente ao rejeitar a candidatura da Recorrente licenciada em Filosofia, perfilhando o entendimento de que esta licenciatura se integra na área de Humanidades e não das Ciências Sociais.