3288/99 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: António Ferreira Xavier Forte
Processo: 3288/99
ACORDAO
Descritores: Intimação para um comportamento, Para a prática de actos administrativos
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/70f3581fcb3fb28e80256a48004c6207
Sumário
I)- De acordo com os artºs 265º e 265º-A , do CPC , na redacção dada pelo DL. nº 180/96 , de 25-9 , cabe ao Juiz um poder funcional , no sentido de adaptar a tramitação processual à especificidade da causa , ouvindo as partes . II)- Não deve ser rejeitado , desde logo , um pedido de intimação , para a prática de actos administrativos , sem ser dada a possibilidade à parte de adequar o meio processual invocado às especifícidades da causa , nos termos do artº 265º-A , do CPC .