9920254 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Armindo Costa
Processo: 9920254
ACORDAO
Descritores: Seguro obrigatório automóvel, Falta de pagamento, Prémio de seguro, Comunicação, Extinção, Contrato de seguro, Carta registada com aviso de recepção, Formalidades ad substantiam
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00026379
Nr Documento: RP199906089920254
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/becad19190db50b48025686b00672e44
Sumário
I - Por ter sido postergada a formalidade " ad substantiam " do aviso de recepção, é nula a declaração da companhia de seguros que, na oportunidade e prazo legais, comunicou ao segurado, mediante carta registada, que o contrato de seguro automóvel ficaria suspenso a partir de certa e determinada data e que, caso ele persistisse em não pagar o prémio, ficaria anulado a partir de certa data também indicada. II - A resolução não pode ser convertida em denúncia quando não foi pedida nem foram alegados factos que permitissem concluir que a vontade hipotética ou conjectural das partes era no sentido da conversão.