I- Se a execução se basear em sentença ainda não transitada tem de ser observado o estatuido no n. 1 do artigo
811 do Codigo do Processo Civil e não o n. 3 do mesmo artigo que so e aplicavel a execução de sentença ja transitada.
II- Tendo a carta registada com aviso de recepção de citação da executada sido enviada para o endereço desta que constava ja, para efeitos de citação, da acção declarativa, não se mostra necessario, por força do disposto nos artigos 234 n. 3 e 238-A n. 1 do Codigo de Processo Civil, que a citação ocorra no lugar onde se encontrava o gerente da sociedade, visto que a citação, tal como se mostra realizada, não põe em perigo a defesa dos interesses da executada.
III- A disposição do artigo 253 do Codigo de Processo Civil apenas funciona para as "notificações" e não para as "citações", consabido que são conceitos com funções diferentes.