00115367 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Martins
Processo: 00115367
ACORDAO
Descritores: Usufruto, Duração, Reivindicação
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00039826
Nr Documento: RL2001052200115367
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/891533427811d9ed80256b990030dd5d
Sumário
I - O usufruto não se extingue, mesmo que o usufrutuário faça um mau uso da coisa usufruída. II - Todavia, se o usufrutuário abusar do seu direito, prejudicando consideravelmente o seu proprietário, poderá este exigir que a coisa lhe seja entregue, mediante o pagamento anual do seu produto líquido, depois de deduzidas as despesas e o prémio arbitrado pela sua administração. III - Para que se justifique o pedido de entrega, necessário se torna que o proprietário alegue e prove que os prejuízos causados pelo usufrutuário são "consideráveis", traduzindo os mesmos concretamente, num determinado valor.