0252480 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Paiva Gonçalves
Processo: 0252480
ACORDAO
Descritores: Usucapião, Responsabilidade extra contratual, Danos patrimoniais, Danos morais, Indemnização
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00035516
Nr Documento: RP200301130252480
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6bba4b7e8d529a7f80256ce700373d45
Sumário
I - O dono de fracção autónoma em edifício constituído em propriedade horizontal pode adquirir por usucapião, através da posse e lapso de tempo com as características e a duração previstas na lei, o direito de propriedade sobre a passagem e as escadas que dão acesso à cobertura da garagem afecta não só à sua fracção como também a outras fracções autónomas do condomínio. II - São ressarcíveis os danos patrimoniais e morais produzidos pelo réu ao obstruir a passagem e ao destruir a escada.