038687 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Padrão Gonçalves
Processo: 038687
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Aceitação tácita, Recurso contencioso, Legitimidade, Licenciamento, Obra particular, Pagamento em prestações
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00051767
Nr Documento: SA119980428038687
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8eebb1722a26dc63802568fc003a0afc
Sumário
I - Nos termos do art. 47 do R.S.T.A. a aceitação tácita é a que deriva da prática expontânea e sem reserva, posterior à emissão do acto recorrido, de facto incompatível com a vontade de recorrer, originando tal aceitação a ilegitimidade do recorrente para pôr em causa a consistência jurídica desse acto. II - Tendo o acto recorrido fixado o valor a pagar pelo requerente de um licenciamento para construção, como condição desse licenciamento, depois de (previamente) aceite tal valor, implica aceitação tácita desse acto a apresentação de um requerimento solicitando o pagamento da importância exigida em maior número de prestações, e o subsequente pagamento de parte dessas prestações de forma expontânea, sendo a última paga já depois de decorrido o prazo para eventual revogação desse acto.