0007902 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Campos Oliveira
Processo: 0007902
ACORDAO
Descritores: Despejo, Residência permanente, Cessão de arrendamento
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00002205
Nr Documento: RL199601250007902
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fff1cb2c21fdea748025680300049857
Sumário
Deixando o inquilino, por razões de saúde, de viver no arrendado, mas passando aí a residir um seu filho dele economicamente independente, estão verificados os fundamentos de despejo previstos nas al. i) e f) do n. 1 do art. 64 do RAU.