083462 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Figueiredo de Sousa
Processo: 083462
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Solidariedade, Presunção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019628
Nr Documento: SJ199307010834622
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4cb36f454039c596802568fc003a571f
Sumário
I - Nas respostas aos quesitos podem ser utilizados conceitos empirícos, no seu sentido vulgar - responder, por exemplo, que os depósitos pertenciam a certa pessoa -, sem invadir a esfera jurídica dos conceitos de direito, embora devam evitar-se, na medida do possível, situações daquele tipo. II - A resposta ao quesito pode ser meramente explicativa ou restritiva sem ser exorbitante. III - A presunção extraída do artigo 516 do Código Civil, aplicável aos credores solidários, cede perante a prova produzida no sentido de que o crédito tem apenas um titular.