0012371 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Hugo Barata
Processo: 0012371
ACORDAO
Descritores: Incumprimento definitivo, Contrato de locação financeira, Procedimentos cautelares
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00007235
Nr Documento: RL199606250012371
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9ffc742b509c04ab802568030004fb5e
Sumário
I - Em contrato de locação financeira tendo o locatário deixado de pagar prestações nos dias contratualmente fixados constituiu-se em falta contratual, por incumprimento, "ex vi" arts. 406, n. 1, 762 n. 1 e 782 C. Civil, pelo que é legal a exigência, pelo locador, da entrega imediata da coisa locada, tal como foi acordado por ambas as partes. II - É público e notório que um veículo automóvel, objecto de locação financeira, está sujeito a relevante depreciação, como bem de uso corrente.