0076805 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Curto Fidalgo
Processo: 0076805
ACORDAO
Descritores: Assistência judiciária, Insuficiência de meios económicos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019360
Nr Documento: RL199406070076805
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a44711bc041ccc2b802568030002f2a7
Sumário
I - Em 1994, é de presumir a insuficiência económica do recorrente que tem o vencimento de 100217 escudos, sendo o da esposa de 51000 escudos, com dois filhos a cargo. II - O limite máximo legal de presunção de insuficiência económica é, no caso, de cerca de 210000 escudos.