0014094 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Andrade Borges
Processo: 0014094
ACORDAO
Descritores: Rescisão pelo trabalhador, Contrato de trabalho
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00025423
Nr Documento: RL199905190014094
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/45777ed57db2f0e380256968002fa324
Sumário
I - Face aos elementos de prova disponíveis, considera-se que o trabalhador ao assinar a carta de despedimento e ao receber a compensação que acordou com a entidade patronal o fez livremente e não pressionado pelas forças das circunstâncias ou pela situação em que foi colocado, pelo que a declaração de rescisão do contrato de trabalho é valida e eficaz. II - A protecção do direito ao trabalho, apenas, se justifica enquanto há subordinação jurídica e económica, isto é, enquanto a acção laboral se mantém, pois, finda esta, o trabalhador pode dispor livremente do seu direito.