9620255 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 9620255
ACORDAO
Descritores: Suspensão da instância, Causa prejudicial, Acção de apreciação negativa, Acção de condenação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00017859
Nr Documento: RP199606049620255
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/954f23cc94e41b8e8025686b0066d68a
Sumário
I - Não tem lugar a suspensão da instância numa acção eventualmente prejudicada por outra intentada posteriormente, desde que naquela esteja já designado dia para julgamento, em caso em que a causa dependente foi intentada anos antes da outra. II - Inexiste prejudicialidade para uma acção de simples apreciação - em que se pede a declaração da inexistência de uma servidão a onerar um prédio do Autor - por via de outra intentada posteriormente em que é pedido contra o Autor da primeira o reconhecimento da servidão; não há, em tal caso, qualquer relação de dependência, mas sim de igualdade.