081123 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dionísio de Pinho
Processo: 081123
ACORDAO
Descritores: Título de crédito, Livrança, Desconto, Relações imediatas, Excepções, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016341
Nr Documento: SJ199206250811232
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/399b45f8c0de7e29802568fc003a255b
Sumário
Resultando dos factos provados pelas instâncias a celebração entre as partes de um contrato de desconto e nada se tendo provado sobre a relação subjacente à emissão do título de crédito, cujo ónus de prova compete a quem a alegou, não é possível opor-se ao portador do título excepções fundadas sobre as relações pessoais daquele com a pessoa demandada.