I- A legitimidade como pressuposto processual constitui um dos requisitos essenciais para que o juiz se possa pronunciar sobre o mérito da causa, enquanto as condições da acção compreendem as circunstâncias de facto e de direito necessárias para que a acção seja julgada procedente, traduzindo-se o interesse em agir na necessidade objectivamente justificada de recorrer à acção judicial.
II- Tendo os autores, na pendência de providência cautelar não especificada, transmitido à ré sociedade e a outros accionistas a totalidade da participação social por eles detida na sociedade ré, ocorre falta de interesse processual por parte dos requerentes, o que conduz à absolvição dos réus da instância.