066499 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Octavio Dias Garcia
Processo: 066499
ACORDAO
Descritores: Divórcio, Deveres conjugais, Injúrias graves, Dever de respeito
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024876
Nr Documento: SJ197703220664991
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d4ccf2b59fd34cb3802568fc003af5cc
Sumário
O Código Civil de 1966 não faz referência expressa a determinada categoria de injúrias, mas antes alude a elas com bastante generalidade, o que permite ao int«rprete qualificar, como tais, não só as expressões ofensivas da honra e consideração mas também os actos e atitudes deprimentes, vexatórios e lesivos do património moral do ofendido.