076502 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Soares Tome
Processo: 076502
ACORDAO
Descritores: Livrança, Juros de mora, Constitucionalidade
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009912
Nr Documento: SJ198811220765021
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6bfc48d3e52d4859802568fc0039d92b
Sumário
I - A taxa dos juros de mora nas livranças não e a do artigo 48 da Lei Uniforme sobre letras e livranças - 6% - mas a do artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, que não e inconstitucional , com a alteração da Portaria n. 339/87, de 24 de Abril.