0049922 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sousa Dinis
Processo: 0049922
ACORDAO
Descritores: Alimentos devidos a menores, Incumprimento, Desconto
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00012648
Nr Documento: RL199107040049922
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f683dc9054faf26a802568030001e4f1
Sumário
Em caso de incumprimento da obrigação alimentar a favor dos menores só pode lançar-se mão da execução propriamente dita, quando não seja possível obter o pagamento por qualquer das formas indicadas nas alíneas do número 1 do artigo 189 da OTM.