I- Não podem ser objecto de recurso da decisão final pretensas deficiencias da especificação e do questionario, se a parte, na altura propria, não reclamou do despacho que os elaborou.
II- O poder de anulação da Relação para formulação de novos quesitos esta condicionado a necessidade de factos para decidir sobre outras questões, que não quando a unica questão posta e a da referida deficiencia.