0050486 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antero Ribeiro
Processo: 0050486
ACORDAO
Descritores: Obrigação alimentar, Rendimento, Facto extintivo, Ónus da alegação, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00029582
Nr Documento: RP200005290050486
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f7917014689b2f3a80256961003cd166
Sumário
Porque é facto extintivo do direito a alimentos previstos no artigo 2016 do Código Civil, cabe ao requerido alegar e demonstrar que o requerente tem rendimentos suficientes que torne aqueles desnecessários.