0035601 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Alexandre Pinto
Processo: 0035601
ACORDAO
Descritores: Acção executiva, Suspensão, Depósito das quantias devidas
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00013481
Nr Documento: RL199104300035601
Indicações Eventuais: LOPES CARDOSO IN MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA ANO1964 PAG672.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/bb509d41a1b0b3bd8025680300020ee1
Sumário
Propondo-se o executado proceder ao pagamento voluntário, antes da arrematação, as guias para depósito só compreendem o crédito exequendo e não os créditos reclamados e graduados. Só depois de feita a venda é que a liquidação tem de abranger os créditos reclamados. Porém, a suspensão da execução e a remessa à conta só tem lugar depois do depósito preliminar ou junção do documento comprovativo do pagamento ao exequente.