545/2024 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: António José Ascenção Ramos
Processo: 578/23
ACORDAO
Acórdão Nº: 545/2024
Juízes: Gonçalo Almeida RibeiroMariana Rodrigues CanotilhoJosé Eduardo Figueiredo DiasDora Lucas Neto
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20240545.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 545/2024 [1] Processo n.º 578/23 2.ª Secção Relator: Conselheiro António José da Ascensão Ramos Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional Verifica-se a existência dos seguintes lapsos de escrita no texto do Acórdão n.º 534/2024 , revelados no próprio contexto declarativo, e, a cuja retificação por isso se procede, ao abrigo do disposto nos artigos 249.º do Código Civil e 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil ( ex vi artigos 666.º, n.º 1, do mesmo diploma e 69.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro): No Relatório , ponto 1. : onde se lê «2.º, n.º 1…» , passará a ler-se: «2.º, …»; No ponto 7. da Fundamentação , onde se lê «2.º, n.º 1…» , passará a ler-se: «2.º, …»; Na alínea a) da Decisão , onde se lê: « Não julgar inconstitucional as normas constantes dos artigos 2.º, n.º 1, alíneas a) e b), 3.º, 4.º, 5.º, 7.º e 8.º, todos do Decreto-Legislativo Regional n.º 8/2012/M, de 27 de abril, que criou e aprovou o regime jurídico da taxa ambiental (Ecotaxa) pela utilização de embalagens não reutilizáveis para a Região Autónoma da Madeira;» , passará a ler-se: « Não julgar inconstitucional as normas constantes dos artigos 2.º, alíneas a) e b), 3.º, 4.º, 5.º, 7.º e 8.º, todos do Decreto-Legislativo Regional n.º 8/2012/M, de 27 de abril, que criou e aprovou o regime jurídico da taxa ambiental (Ecotaxa) pela utilização de embalagens não reutilizáveis para a Região Autónoma da Madeira;» Retifique no local próprio. Lisboa, 11 de julho de 2024 - António José da Ascensão Ramos O relator, António José da Ascensão Ramos , que participou na sessão por meios telemáticos, atesta o voto de conformidade ao presente acórdão do Senhor Conselheiro José Eduardo Figueiredo Dias , das Senhoras Conselheiras Dora Lucas Neto e Mariana Canotilho e do Senhor Conselheiro Vice-Presidente Gonçalo de Almeida Ribeiro. António José da Ascensão Ramos [1] Retifica Acórdão 534/24