083240 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Brochado Brandão
Processo: 083240
ACORDAO
Descritores: Prazo judicial, Prazo peremptório
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00017150
Nr Documento: SJ199212150832401
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e7be6de4a2209f33802568fc003a377b
Sumário
Os prazos judiciais ou são marcados pela lei ou pelo juiz na ausência de prazo legal, podendo ser dilatório ou peremptório. O decurso do prazo peremptório, mesmo judiciário, "extingue o direito de praticar o acto", salvo justo impedimento, sendo isso o que se verifica quando, requerida expedição de carta rogatória e entregue esta para tradução, é fixado prazo pelo juiz para a sua apresentação, por ter natureza peremptória.