024782 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 024782
ACORDAO
Descritores: Irs, Comissão distrital de revisão, Delegados dos contribuintes
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Rodrigues , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO.
Nr Convencional: JSTA00053814
Nr Documento: SA220000510024782
Data de Entrada: 02/02/2000
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/965b893780144321802569e7003cf2e9
Sumário
Não tendo as associações ou organismos representativos da actividade do sujeito passivo nem a assembleia distrital nomeado os delegados, nos termos do artigo 68° do CIRS então vigente, é válida para todos os efeitos a deliberação da comissão tomada apenas com a presença dos restantes elementos, nos termos do subsequente artigo 69 do CIRS, não tendo que ser notificado o contribuinte para nomear delegado nem podendo aceitar-se a sua própria designação, por a lei o não prever.