023343 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Reis
Processo: 023343
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Imposto abolido, Prescrição, Contagem de prazo, Lei geral tributária
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Menano , Antonio - Fazenda Publica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00051292
Nr Documento: SA219990317023343
Data de Entrada: 25/11/1998
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4cb90c3e884a866b802568fc0039db8e
Sumário
I - A Lei Geral Tributária redefiniu o prazo de prescrição das obrigações tributárias, baixando-o para oito anos, o qual se conta a partir do termo do ano em que se verificou o facto tributário - vd. n. 1 do seu art. 48. II - Na contagem desse prazo há que observar o que se dispõe no art. 297 do CC, e que, nos impostos já abolidos à data da sua entrada em vigor, nela se inclui todo o tempo decorrido, independentemente de suspensões ou interrupções de prazo - ns. 1 e 2 do art. 5 do DL 398/98, de 17/12.