99B1063 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Ines
Processo: 99B1063
ACORDAO
Descritores: Transmissão de direito real, Direito litigioso, Legitimidade activa, Transmissão de propriedade, Posse
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00040132
Nr Documento: SJ200001130010632
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4ce1856ef8500fd08025698200543939
Sumário
I - Apesar de operada uma dada transmissão de coisa ou direito litigioso, e enquanto o respectivo adquirente não for admitido a substituir o transmitente (o que não é obrigatório que se faça), o transmitente continua a deter legitimidade para a causa, nela intervindo como substituto processual do adquirente - artigo 271º nº 1 do CPC67. II - A posse só se transmite, por "constituto possessório", com a transmissão do direito de propriedade, se o titular deste, o transmitente, estiver na posse do respectivo objecto - artigo 1264º nº 1 do C.Civil.