9240173 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira Seabra
Processo: 9240173
ACORDAO
Descritores: Habilitação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00007005
Nr Documento: RP199301059240173
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3c9fbb92df0870188025686b00667eba
Sumário
Tendo a alienação sido feita para dificultar a posição no processo da parte contrária, deve, nos termos da segunda parte do n. 2 do artigo 271 do Código de Processo Civil, recusar-se a substituição do alienante por meio de habilitação requerida pelo adquirente.