9941149 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Peixoto
Processo: 9941149
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Funcionário bancário, Antiguidade, Abuso de direito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027907
Nr Documento: RP199912139941149
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fd41b7bcf3c6bd548025688e00401d5a
Sumário
I - Não constitui abuso de direito o facto de um trabalhador bancário pedir que o tempo de serviço anteriormente prestado a outra entidade bancária seja levado em conta para efeitos de antiguidade. II - Não obsta a tal conclusão o facto de ele não ter declarado, aquando do processo de admissão, que mantinha vínculo laboral com outra entidade bancária, se a sua actual entidade patronal não logrou provar que não teria celebrado o contrato de trabalho com ele, se tivesse sido informada da existência daquele vínculo.