021447 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 021447
ACORDAO
Descritores: Liquidação, Reclamação graciosa, Juros moratórios
Recorrente: Construções Continental Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00049252
Nr Documento: SA219980513021447
Data de Entrada: 29/01/1997
Áreas Temáticas: DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINÁRIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8e04950e9d69f340802568fc0039b6f5
Sumário
I - Nos termos do art. 95 do CPT, a reclamação graciosa visa a anulação total ou parcial dos actos tributários e não a prática de actos tributários novos; II - Se uma reclamação graciosa for indeferida parcialmente, mantém-se a liquidação inicial na parte não anulada (art. 100, n. 1, do CPT); III - Os juros de mora começam a vencer-se findo o prazo de pagamento voluntário (art. 109); IV - A reclamação graciosa do acto de liquidação não tem efeito suspensivo do pagamento da quantia liquidada nem impede a cobrança de juros de mora;