071125 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Flamino Martins
Processo: 071125
ACORDAO
Descritores: Revisão de sentença estrangeira, Revisão de mérito, Divórcio litigioso
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019904
Nr Documento: SJ198310270711252
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3802b4dc0a2ba8a0802568fc003abf3b
Sumário
I - Permitindo a lei o divórcio por mútuo consentimento a pessoas casadas há mais de três anos, por maioria de razão deve permitir a revisão e confirmação da sentença estrangeira de divórcio, se os cônjuges estão de acordo sobre ele. II - Assim, desde que não haja ofensa da ordem jurídica portuguesa, como acontece no caso de a acção de divórcio não contestada ter sido proposta por um dos cônjuges e a revisão o ter sido pelo outro, sem oposição daquele, será de conceder a revisão.