003882 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim de Matos
Processo: 003882
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Compensação de dívida, Prescrição extintiva
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00026008
Nr Documento: SJ199412090038824
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b068df35d2bd8c4a802568fc003aae0f
Sumário
I - Uma vez que, na contestação e reconvenção, o demandado e reconvinte apenas admitiu a existência do crédito peticionado até certo montante, negando a existência do respectivo excedente, não pode obter por efeito de compensação a declaração da inexistência da parte do crédito cuja existência negou. II - No tocante à parte não reconhecida e tratando-se de crédito do reconvinte abrangido pelo regime do n. 1 do artigo 38 da LCT/69, o crédito prescreveu se não foi respeitado o prazo de um ano previsto no aludido preceito.