042880 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Bastos
Processo: 042880
ACORDAO
Descritores: Intenção de matar, Matéria de facto, Poderes do supremo tribunal de justiça, Recurso de revista, Matéria de direito, Ofensas corporais com dolo de perigo, Elementos da infracção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00016383
Nr Documento: SJ199206240428803
Referência Publicação: BMJ N418 ANO1992 PAG549
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9409c1f954d9b4ba802568fc003a8601
Sumário
I - A intenção de matar integra matéria de facto da exclusiva competência das instâncias, não podendo ser sindicalizada pelo Supremo Tribunal de Justiça que, em regra, como tribunal de revista que é, só conhece de matéria de direito. II - Conforme entendimento do Supremo Tribunal de Justiça, o n. 2 do artigo 144 do Código Penal equipara 3 situações diversas, pelo que a agravante que consiste na utilização de meios particularmente perigosos ou incidiosos é distinta da que se traduz na prática de crime juntamente com 3 ou mais pessoas. III - No artigo 144 são consideradas duas perigosidades distintas e do mesmo relevo; no n. 1 prevê a perigosidade do processo, virtualmente idóneo para provocar o resultado e no n. 2 é considerada a perigosidade dos meios utilizados, referida aos resultados previstos no n. 1. IV - Um tiro disparado a 5 metros, que atinge o ofendido na perna e no pescoço, é idóneo a pôr em perigo a sua vida ou causar ferimentos muito graves.