042897 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Dias
Processo: 042897
ACORDAO
Descritores: Roubo, Medida da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00016706
Nr Documento: SJ199207080428973
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/60644a3dcc9203de802568fc003a2561
Sumário
I - De acordo com as disposições combinadas dos artigos 306 ns. 1 e 3 alínea b e 5, 29 e 297 n. 2 alínea c) do Código Penal comete o crime de roubo o arguido que, de noite, se acercou do ofendido e, vibrando-lhe um violento murro no pescoço, o fez cair no chão; de imediato, e para o impedir de reagir, se sentou em cima dele; seguidamente lhe tirou do bolso do casaco a quantia de 23000 escudos, agindo com o propósito deliberado de fazer sua esta quantia, bem sabendo que a mesma que lhe não pertencia e que actuava contra a vontade do dono. II - Atendendo ao elevado grau de ilicitude dos factos e intenso o dolo do arguido e ainda ao passado criminoso do arguido - que já respondeu e foi condenado por detenção de estupefacientes, roubo, detenção e uso de arma branca, furto qualificado e simples e tráfico de estupefacientes -, militando a seu favor apenas a circunstância de ter sido recuperada a quantia roubada, a pena de prisão de 4 anos e 6 meses em que foi condenado deve ser elevada para 5 anos e 6 meses.