9340188 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Durval Morais
Processo: 9340188
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Indemnização ao lesado, Prescrição, Prazo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016663
Nr Documento: RP199512199340188
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2257c7fb15d706df8025686b0066c563
Sumário
I - O prazo de prescrição do direito à indemnização por acidente de viação resultante de ilícito penal é de 5 anos e conta-se a partir do despacho de arquivamento do processo crime, ou decorridos 6 meses no caso do inquérito ter estado parado ou depois do réu ter sido absolvido na acção penal. II - O prazo de prescrição é idêntico para os responsáveis meramente civis.