I- A omissão de pronúncia , causa típica de nulidade da sentença contemplada na al. d) do n. 1 do art. 668 do CPC67, consiste no facto de o juiz ter deixado de proferir decisão sobre "questão que devia conhecer" assim se traduzindo no incumprimento por parte do juiz do dever prescrito no n. 2 do art. 660 do mesmo diploma.
II- Não deve confundir-se "omissão de pronúncia com "erro de apreciação" ou "erro de julgamento" de qualquer ponto controvertido, o qual só pode ser sindicado em sede de recurso jurisdicional reportado ao mérito.
III- Não ocorre omissão de pronúncia se o acórdão anulando se absteve expressamente de conhecer de questões suscitadas "ex-novo" pelo recorrente se este, com evidente subversão das regras processuais contenciosas e de mecânica dos recursos, pretende vir subsequentemente, e no fundo, suprir as insuficiências da petição de recurso contencioso com alegação sucessiva de novos vícios de violação de lei do acto impugnado quando o único vício nesse articulado inicial imputado a esse acto havia sido o de incompetência, o que a Subsecção não coonestou.