Viola o disposto no n.º 1 do art. 26º do ED aprovado pelo DL 24/84, de 16/1, o acto que aplica pena de demissão por faltas injustificadas nos termos da alínea h) do n.º 2 do mesmo artigo, sem proceder à ponderação das circunstâncias concretas do caso para efeito de apurar da viabilidade ou inviabilidade da manutenção da relação funcional.