96B183 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miranda Gusmão
Processo: 96B183
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Contradição insanável da fundamentação, Suspensão da instância, Falecimento de parte, Audiência de julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00029911
Nr Documento: SJ199605140001832
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3ffdfdc9a93cd70b802568fc003b2356
Sumário
I - A nulidade de sentença prevista no artigo 668, n. 1, alínea c), do CPC, só existe quando, os fundamentos invocados conduzem, logicamente, a resultado oposto, ou diferente, do expresso na decisão. II - A instância deve ser suspensa com a apresentação, na audiência, de documento comprovativo do falecimento de uma das partes, logo que esta apresentação se verifique antes do início da produção das provas.