I- A garantia de bom funcionamento e duração de laminas de diamante para serração, razão de ser da respectiva compra, e um aditamento valido do contrato inicial de compra e venda, que neste se integra e o modifica substancialmente e em face do qual o vendedor ficou obrigado a duas obrigações, independentemente de culpa ou erro do comprador: reparar as laminas, se isso for possivel, ou substitui-las por outras que dessem o poder de serragem ajustada.
II- Optando o vendedor pela obrigação de substituir as laminas, mas não a tendo cumprido, o comprador pode recusar-se a efectuar a sua contraprestação, ou seja, o pagamento integral do preço, pois se verificam os pressupostos da excepção de não cumprimento do contrato: ser o contrato bilateral; não efectuar um contraente a sua prestação; não haver prazos diferentes para o cumprimento das obrigações, ou, havendo-os, a excepção ser oposta pelo contraente cuja prestação deva ser feita depois da do outro.
III- O direito de invocar a seu favor a excepção de inexecução do contrato e, assim, recusar a sua prestação enquanto o vendedor não cumprir primeiramente aquela a que se obrigou, não contraria por parte da compradora o principio basico da boa fe.