9320038 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Araujo Carneiro
Processo: 9320038
ACORDAO
Descritores: Prestação de contas, Articulados
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00008839
Nr Documento: RP199305039320038
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEXTA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/65b83cdd166814c48025686b006666d8
Sumário
I - Na acção de prestação forçada de contas, se o réu as prestar, pode o autor contestá-las e pode ainda o réu responder, seguindo-se sem mais articulados os termos do processo ordinário ou sumário, conforme o valor. II - As contas prestadas pelo réu podem ser completadas com a colaboração de ambos, alegando este para tanto factos pertinentes que, se não forem admitidos ou confessados pelo réu na resposta, devem ser sujeitos à prova. III - É ilegal o despacho, proferido depois da resposta, a condenar o réu a prestar contas de uma verba não incluida nas contas antes apresentadas.