00S2868 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Diniz Nunes
Processo: 00S2868
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Seguro de acidentes de trabalho, Folha de férias
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00041191
Nr Documento: SJ200101250028684
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6ee5e8257c5d5d9480256b37003fb600
Sumário
I - No seguro de prémio variável - folhas de férias - a responsabilidade da seguradora abrange só os trabalhadores constantes daquelas folhas. II - As folhas de férias têm de ser enviadas até ao dia 15 do mês seguinte a que respeitarem. III - Se a entidade patronal remete as folhas após aquele prazo e em data posterior ao acidente, sem justificar o atraso, tem de se considerar que o trabalhador sinistrado não está abrangido pelo seguro.