023459 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 023459
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Requerimento autonomo, Prazo
Recorrente: Maximo , Jose
Recorridos: Cm de Vila Nova de Foz Coa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00018708
Nr Documento: SA119860130023459
Data de Entrada: 07/01/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/17d4809d95feefb5802568fc003743f4
Sumário
No regime do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, o pedido de suspensão de eficacia do acto impugnado so podia ser apreciado pelo Tribunal, salvo requerimento do interessado, se o processo desse entrada no Tribunal dentro de cinco dias, posteriormente ao termo do prazo de oito dias previsto no n. 5 do artigo 2 daquele diploma, não tendo qualquer relevancia a data da remessa do processo para Tribunal.