9320338 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 9320338
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Tlp, Transferência de trabalhador, Deslocação de pessoal
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00008682
Nr Documento: RP199309279320338
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a5abe4c1f981a0028025686b00667987
Sumário
I - A transferência dos trabalhadores dos Telefones de Lisboa e Porto tem de obedecer ao condicionalismo imposto pelo Acordo de Empresa publicado no Boletim do Trabalho e Emprego nº 2 (primeira série) de 15/01/86 (designadamente o seu artigo 9, nº 5) e, se possível, obter-se o acordo destes e dar-se conhecimento prévio ao respectivo sindicato. II - Caso contrário, devem os trabalhadores ser considerados como deslocados em serviço e, como tal, têm direito aos correspondentes subsídios.