I- O preceito do n. 2 do artigo 493 do Código Civil não aponta para um critério de apreciação da culpa diferente do estabelecido pelo n. 2 do artigo 487.
Apenas veio agravar, em razão da maior probabilidade da criação de um estado de perigo para terceiros, a medida ordinária da diligência a ter em conta, além de inverter o ónus da prova.
II- No caso de explosão provocada em terreno pedregoso, em que se provou que quem tomou a respectiva iniciativa avisou todas as pessoas presentes com tempo bastante para se afastarem do local, e que a vítima só veio a ser atingida porque, ao afastar-se, resolveu retroceder para ir buscar uma caçadeira que se encontrava encostada a um pinheiro, tem de entender-se como ilidida a presunção de culpa que poderia recair sobre o autor da explosão.