014098 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 014098
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributário, Recurso jurisdicional, Competência do supremo tribunal administrativo, Matéria de facto
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Santos , Joaquim
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00038598
Nr Documento: SA219920701014098
Data de Entrada: 29/01/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f6c0735b6a8e32b2802568fc0038eaec
Sumário
I - O STA é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer de recursos de decisões dos tribunais tributários de 1a. instância que não incidam exclusivamente sobre matéria de direito. II - Constitui matéria de facto saber se uma empresa suportou certos custos em determinados exercícios.