96A007 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Costa
Processo: 96A007
ACORDAO
Descritores: Cheque, Depósito bancário, Enriquecimento sem causa, Compensação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00030253
Nr Documento: SJ199606180000071
Referência Publicação: BMJ N458 ANO1996 PAG347
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/49888a3c42d9525a802568fc003b0b39
Sumário
I - O pagamento de cheque ao seu portador, mesmo pelo banco sacado, deve considerar-se como feito sob a condição suspensiva de existência de saldo suficiente na conta do sacador. II - A falta de verificação dessa condição confere ao banco o direito de exigir a restituição do montante pago, com base em enriquecimento sem causa. III - Se o portador do cheque tiver depositado esse montante em conta à ordem, no mesmo banco, este pode proceder àquela restituição através de lançamento a débito na conta e comunicação do facto ao seu titular, como compensação extrajudicial dos respectivos créditos.