9530877 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Camilo Camilo
Processo: 9530877
ACORDAO
Descritores: Contrato de locação financeira, Incumprimento do contrato, Indemnização de perdas e danos, Cláusula penal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015904
Nr Documento: RP199512219530877
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2e00fafd12aaf01c8025686b0066c8a1
Sumário
I - Se as partes fixam uma cláusula penal, estão antecipadamente a acordar que, no caso de incumprimento, é aquela e não outra a medida da indemnização dos prejuízos. II - Fixada uma cláusula penal, não pode o devedor pretender eximir-se ao seu pagamento com o fundamento de que os prejuízos efectivos do credor ficam aquém do valor acordado.