I- Tendo-se provado que o autor prestava a sua força de trabalho, na sua vertente intelectual e manual à
Ré, que lhe pagava um salário mensal, apesar de ser feito com o subterfúgio dos recibos verdes e de documentos de despesas, porém, trabalhava sob a autoridade e direcção da Ré, recebendo ordens e instruções desta nas instalações da entidade patronal, de segunda a sexta-feira, entre as 9.00 H/9.30 H e 18.00 H, apenas com intervalo para almoço, tendo a designação de "editor-chefe", tal relação de trabalho é típica de um contrato de trabalho subordinado, uma vez que o autor estava jurídica e economicamente subordinado à entidade patronal.
II- No contrato de prestação de serviço promete-se o resultado do trabalho e o prestador é livre de toda a direcção alheia ao modo de realização da actividade, sendo realizada com independência, autonomia, orientando a sua própria actividade laboral.