9820284 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 9820284
ACORDAO
Descritores: Procedimentos cautelares, Suspensão de deliberação social, Execução, Recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00024651
Nr Documento: RP199812049820284
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cf081b5c3b5d83408025686b0067217a
Sumário
I - Na providência cautelar de suspensão de deliberação social, se a suspensão for decretada e houver recurso mantém-se a proibição da execução da deliberação, prevista no n.3 do artigo 397 do Código de Processo Civil, por ter o recurso efeito devolutivo; se a suspensão não for decretada, cessa aquela proibição, apesar de recurso interposto pela requerente e de este ter efeito suspensivo.