96P277 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Nunes da Cruz Nunes da Cruz
Processo: 96P277
ACORDAO
Descritores: Patrocínio oficioso, Honorários
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00029951
Nr Documento: SJ199605230002773
Referência Publicação: BMJ N457 ANO1996 PAG228
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bb316e2718f9102c802568fc003b2360
Sumário
Os honorários ao defensor oficioso em processo criminal devem ser fixados dentro dos limites estabelecidos no n. 5 da tabela anexa ao Decreto-Lei 102/92.